sexta-feira, 13 de março de 2009

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário