NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
sexta-feira, 13 de março de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário