sexta-feira, 13 de março de 2009

NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.

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